7 de setembro de 2011

A falta que fazem as férias...

Não para descansar, mas para poder recorrer a elas quando o F. está doente, como é o caso. 
Está assim desde 6.ª passada, e o maldito vírus que se atracou a ele parece estar de pedra e cal... ontem pensei que tivesse sido vencido... mas não!
E eu como não posso ainda gozar férias, por ainda não ter cumprido seis meses do contrato, também não me posso dar ao luxo de faltar um ou dois dias!
Eu explico: no mês passado faltei dois dias (5.ª e 6.ª) para dar assistência ao F. por conta duma amigdalite. Quando vi o quanto me descontaram no vencimento ia-me dando o badagaio: 100,96€!!!
Isto é mais de metade do que pago por um mês de infantário... 
Este valor foi descontado, porque apesar de apenas estar obrigada a trabalhar dias úteis, se faltar à 6.ª ou à 2.ª, é como se faltasse o fim-de-semana também... E como a Segurança Social só nos reembolsa a partir de 5 dias de baixa por assistência à família...
Por isso, além de estar aflita por ter o miúdo doente, juntam-se os nervos de ter que abdicar de faltar para cuidar dele, e assim obrigar o G. a ficar com ele em casa, mesmo depois de ter chegado do trabalho às 7h da manhã e precisar de ir dormir....

9 comentários:

Tanita disse...

Oh querida tem calma. Ele vai melhorar. Mas toda a razão em ficar indignada, é um roubo.
Bj**

mfc disse...

Isso é um assalto... e tenho muitas e fundadas dúvidas que seja legal!!

Turista disse...

Querida Naná e querem aumentar a natalidade neste país, com medidas penalizadoras desta! :(
Rápidas melhoras do teu pequenino.

Ana disse...

A Manuela tem razão.
Mas espero sinceramente que tudo se resolva rápidamente e que o teu menino fique bem.
Sei o que isto é. Não gosto de faltar, e quando o faço, normalmente, é para dar assistência ao filhos.
Mas como qualquer trabalhador tem o direito a faltar por assistência a filhos doentes, não me parece que seja legal aplicarem essa medida. Ela existe, e para mim não tem qualquer fundamento, mas acho que não pode ser aplicada em casos destes. Há uns sete anos, o meu marido teve um problema de saúde e faltou numa sexta ou segunda, não me recordo, foi uma falta justificada, mas não teve direto a baixa. Descontaram-lhe o fim de semana, ele informou-se no IDICT, actualmente ACT, e disseram que era ilegal, quando se trata de faltas por questões de saúde.
Informa-te.
Beijinhos

Naná disse...

O meu pequenino já está melhor! O sufoco já aliviou mais!

Mfc, em 7 anos que trabalhei no privado nunca me aconteceu coisa parecida, ou se o fizeram, não me apercebi... não sei se é legal ou não, mas que é injusto isso é...

Manuela, totalmente de acordo! Aliás, diz-se muito que é preciso estimular a natalidade, mas as medidas que vejo implementadas dão a percepção do contrário!

Ana (A mamã é só minha), eu também detesto faltar e só o faço quando não tenho outra alternativa... por acaso, não me lembrei de questionar o ACT e pedir esclarecimento sobre o assunto... mas é capaz de não se mal pensado! No entanto, para já não quero levantar ondas porque gosto de trabalhar aqui!

Especialmente Gaspas disse...

Todos concordam que se deve promover a natalidade, mas depois na pratica "ninguém quer" empregados que faltem por causa dos filhos... Grrr

Em ConstantE ConFlito disse...

Ola Nana

Trabalhei durante 5 anos em processamento de salarios. E posso te assegurar que é ilegal o desconto dos 4 dias. Anteriormente a entrada da lei 99/2003 era assim que funcionava relativamente ao absentismo, contudo esta regra foi totalmente anulada. Quero com isto dizer, que deves com toda a certeza pedir que te reembolsem os 2 dias que te descontaram indevidamente. Peço que por favor não deixes as coisas passarem, é um direito teu.

Desculpa pela invasão, mas senti necessidade de partilhar o meu conhecimento.

Obg

Carla Sousa

Naná disse...

Carla, eu é que agradeço pelo esclarecimento e por teres partilhado os teus conhecimentos :)

Anónimo disse...

Caríssima colega,

Agora que vi esta mensagem, não poderia deixar o meu esclarecimento quanto à situação.
A senhora faz favor de não andar por aí a dizer que esta empresa faz coisas ilegais que isso é mentira!!! A senhora faltou dia 28 e 29 de Julho, que calhou a uma 5ª e 6ª feira respectivamente. Ora, como era possível descontar o fds???? Explique-me lá essa que eu não entendi. O problema aqui é que a senhora como ganha muito bem, tb desconta muito bem!!!! loooool