13 de maio de 2009

Sr. Legislador, vá-se f...

tirada da net

Os legisladores são figuras, a meu ver, muito caricatas, para não lhes chamar outras coisas menos dignificantes... as leis que fazem passar e aprovar têm quase sempre boas intenções, mas como se costuma dizer... disso está o Inferno cheio!
Acredito que entendam que com as leis que aprovam vão mudar e melhorar algumas coisas, mas esquecem-se, quase invariavelmente de tentar perceber como se aplicam na prática... ou então, criam-nas de maneira tão intricada, sempre sujeitas a múltiplas variações de interpretações!
Mas desta vez, senti-me ultrajada, como mulher, pessoa e principalmente mãe... apregoaram uma coisa como um avanço tremendo e espectacular nas leis de parentalidade, como se de autêntico «break through», mas vai-se a ver... talvez seja pior a emenda que o soneto!

Senão vejamos:
A lei anterior permitia à mãe o gozo de 120 ou 150 conforme sua escolha e de mútuo acordo com a entidade patronal, sendo que no caso de 120 dias recebia a 100% em termos de subsídio (com base no vencimento) e no caso de 150 dias a 80%.
O pai apenas tinha direito a 5 dias logo após o nascimento do rebento.
Ora entendeu o legislador que se deveria reforçar o papel do pai e como tal alargar a sua presença nos meses mais tenros da criança. Concordo plenamente! Nem sei como levaram tantos anos ou décadas para chegar a esta conclusão...

No entanto, saiu asneira! E da grossa...

A mãe continua a poder gozar os mesmos 120 ou 150 dias, tal como na lei anterior... no entanto, há uns quantos pormenores importantes que alteram tudo em nome da «parentalidade»:

o pai pode agora gozar 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias interpolados. Muito bem, diriam todos!

Mas esses dias têm obrigatoriamente que ser gozados dentro do período de 120 ou 150 dias de licença da mãe... e isto se quiserem no final dos 150 dias poder gozar mais 30, num total de 180! Ou seja, a mãe, figura central nesta relação tem que deixar o pai gozar um mês dos 4 ou 5 a que tinha direito, isto para poder gozar mais tempo e para poder receber 100% do vencimento.

Conclusão: não deram nada a ninguém! Tiraram um mês de licença da mãe para dar ao pai... mas vieram anunciar ao país que reforçaram claramente a parentalidade...

Eu sendo mamã recente, pergunto: como é que se pode reforçar seja o que fôr, se nos primeiros meses de vida de uma criança, esta só pode ter presente um dos pais...

E depois o pediatra do meu filho quer que eu amamente em exclusivo até aos 6 meses, para que ele tenha uma saúde mais reforçada... como é que eu faço isso se a partir do 5.º mês dele já tenho que ir trabalhar e passo cerca de 7h fora de casa, mesmo com gozo de 2h para aleitamento???

Acho bem que se reforce o papel do pai na vida da criança, mas não à custa da relação da mãe, que é de suma importância, por razões mais que óbvias!...

Sr. Legislador, para a próxima, ao menos faça as coisas de maneira a favorecer ambos os pais e não apenas dar a ilusão disso!...

3 comentários:

B. disse...

Realmente não se entende. Já sabia que era assim e acho extremamente injusto, porque embora sendo o pai muito importante, a mãe faz muita falta, especialmente nestes primeiros meses. Por isso é que a justiça é Portugal está como está...uma vergonha.

mfc disse...

Uma pequena correção.
O Pai passa a ter 30 dias... certo!
A Mãe passa a ter 150 integralmente pagos.
Não estão dependentes uns dos outros, sendo que os 30 dias devem ser gozados durante o gozo dos 150 (este foi um esclarecimento recente enviado esta semana para a Segurança Social).
Um beijo

Naná disse...

Mfc, na seg. social deram-me esta informação... de que dos 150 dias que eu tinha dto a gozar, teria que permitir o gozo ao pai, para termos direito a 180 no total... e esses 150 só são integralmentes pagos se a licença fôr gozada desta forma. Eu tentei requerer a revisão do subsidio e disseram-me que não tinha direito porque o pai não tinha gozado os 30 dias nos primeiros 150... ou seja no meu caso, apesar de estar abrangida pelo regime de transição, acabava por ter direito ao mesmo que tinha direito pela lei anterior... foi esse o esclarecimento que me deram numa delegação da Seg. Social...