15 de junho de 2011

"Fugida" ao Fisco??!!

Sou uma contribuinte, na medida do que me é possível, cumpridora das minhas obrigações e ciente de que elas existem.
Mas infelizmente, nos dias que correm, temos que ter um mestrado ou um doutoramento em contabilidade e fiscalidade, para podermos dar resposta a tudo quanto nos é exigido, enquanto contribuintes e declarantes em sede de IRS, IMI, IMT e IUC e mais não sei quantos impostos que temos que pagar...
No cumprimento do meu dever, entreguei a declaração de rendimentos na 1.ª fase e já fui devidamente reembolsada!
Mas eis senão quando, numa conversa casual entre o meu G. e um colega de trabalho, vem à baila a permuta de um apartamento por uma casa, que fizemos no passado ano, e o colega pergunta: então, também entregaste o modelo G no IRS?!
E ele ficou com os pirolitos todos descontrolados: o quê? modelo quéin? declaração da permuta? mais-valias?
Ai ai ai ai, a nossa vidinha!
E então, antes de irmos às Finanças cá da zona (para evitar que nos prestem 4 ou 5 informações contraditórias, consoante o funcionário que nos atende), decido consultar o bendito (or not...) modelo G, para ver sobre o que versava... e nós descansadinhos da vida, por termos declarado a permuta e termos pago uma exorbitância de IMT, onde dissémos que vendemos o art.º tal e adquirimos o art.º tal, descobrimos que:
- se houve uma permuta, tem que ser declarada;
- mesmo que não haja mais-valias, temos que preencher o dito impresso na mesma,
- entregámos a declaração incompleta;
- entregámos a declaração na fase errada!
Mas ainda em consulta no Portal das Finanças, vejo um impresso referente a rendimentos de heranças!
Ai ai ai ai ai, a nossa vidinha again!!
Em 2010 fiz o registo da herança do meu pai, e por consequência, da minha mãe também, por ser a única herdeira do cabeça-de-casal (expressão que detesto). E não é que este ano, deveria ter contemplado na declaração de IRS tal facto, e discriminar os rendimentos?!
Mas quais rendimentos, pá?! Se eu só tenho é encargos com aquilo??!! Se quiserem eu declaro-os, para ver se me reembolsam...
Mas determina a lei tributária que mesmo que eu não tenha tido um cêntimo de rendimentos da bendita herança, tenho que declarar que tive 0€ de rendimento... (já vale a pena ser herdeira..)
E o pior é que agora vou ter que alegar que me esqueci ou coisa parecida, para entregar tudo certinho, sujeitar-me a ser fiscalizada até ao tutaninho pelo Fisco,
Ah e ainda corro o risco de ter que devolver o valor de reembolso que receb!
E a piada sem graça nenhuma:
Não posso alegar desconhecimento da lei tributária como razão do meu incumprimento enquanto cidadã contribuinte, porque não me iliba de declarar e principalmente de pagar...!
Irra que é saloia!!

1 comentário:

Ni! disse...

Realmente, é preciso um doutoramento!!! Olha que se calhar, no teu caso, era melhor entregares isso a uma empresa de contabilidade, não?
Credo... finanças... até tremo.